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Calculadora de rescisão.

A calculadora de rescisão estima as verbas do fim do contrato CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e multa do FGTS. Com salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa e 2 anos de casa, as verbas brutas somam R$ 9.683,33. O total muda conforme o tipo de desligamento.

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Demissão sem justa causa

A empresa dispensa. Há multa de 40% do FGTS, saque e, se cumprir a carência, seguro-desemprego.

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Total bruto das verbascalterix
R$ 9.283,33
Sem justa causa, aviso de 36 dias, 11/12 de 13º, 7/12 de férias
  • Saldo de salárioR$ 600,00
  • Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
  • Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
  • 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
  • Total bruto das verbasR$ 9.283,33
  • Tempo projetado pelo aviso até12/12/2026
  • Multa do FGTS (40%)informe o saldo
  • Saque do FGTSinforme o saldo
  • Seguro-desempregoTem direito, se cumprir a carência
  • Prazo para pagar a rescisão16/11/2026
Estimativa bruta, sem INSS e IRRF sobre as verbas. Convenção coletiva, médias de horas extras e comissões e adiantamentos podem mudar o valor final. Confira com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.

Como calcular a rescisão

A rescisão é a soma de verbas, e cada verba tem a sua conta. O valor total depende do tipo de desligamento, do tempo de casa e de a empresa pagar ou não o aviso prévio. A calculadora usa a tabela 2026 e as regras da CLT.

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Aviso indenizado = salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), no máximo 90 dias
13º proporcional = salário × avos ÷ 12
Férias proporcionais = salário × avos ÷ 12, mais 1/3
Férias vencidas = salário, mais 1/3, por período não gozado
Multa do FGTS = 40% do saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo)
Avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.

Regra de avos e projeção do aviso

Uma fração de mês com 15 dias ou mais conta como um avo inteiro. No aviso prévio indenizado, o tempo do aviso é somado ao contrato (projeção) e entra na contagem do 13º e das férias proporcionais. Aviso trabalhado não projeta nada, porque os dias já foram trabalhados.

O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Para ver só esse prazo, use a calculadora de aviso prévio. As verbas separadas estão na calculadora de férias e na calculadora de 13º salário.

O que cada tipo de desligamento paga

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Fim de contratoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)Não (desconta se não cumprir)Indenizado pela metadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTS100%NãoAté 80%SimNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir carênciaNãoNãoEm regra, nãoNão
Regras gerais da CLT e da Lei 8.036/1990. Convenção coletiva pode acrescentar verbas.

Cada coluna tem uma aba na calculadora. Para o desligamento com contrato de experiência, veja a rescisão de contrato de experiência. Para comparar acordo, demissão e pedido com os mesmos dados, use a rescisão por acordo. O detalhe da demissão pela empresa está em rescisão sem justa causa.

Exemplos resolvidos

VerbaSem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
SalárioR$ 3.000,00R$ 4.000,00R$ 2.500,00
Admissão e saída10/01/2024 a 20/06/202605/05/2022 a 10/12/202601/03/2025 a 15/09/2026
Saldo de salárioR$ 2.000,00 (20 dias)R$ 1.333,33 (10 dias)R$ 1.250,00 (15 dias)
Aviso prévioR$ 3.600,00 (36 dias)R$ 2.800,00 (21 dias)Trabalhado
13º proporcionalR$ 1.750,00 (7/12)R$ 4.000,00 (12/12)R$ 1.875,00 (9/12)
Férias vencidas + 1/3NenhumaNenhumaR$ 2.500,00 + R$ 833,33
Férias proporcionais + 1/3R$ 1.750,00 + R$ 583,33 (7/12)R$ 2.666,67 + R$ 888,89 (8/12)R$ 1.458,33 + R$ 486,11 (7/12)
Total bruto das verbasR$ 9.683,33R$ 11.688,89R$ 8.402,77
Multa do FGTSR$ 3.600,00 (40% de R$ 9.000)R$ 4.000,00 (20% de R$ 20.000)Não há
Cada verba é arredondada em centavos. A multa do FGTS vai para a conta vinculada e não entra no total.
Premissa do acordo: o aviso de 42 dias é pago pela metade (21 dias) e a projeção para 13º e férias considera só os 21 dias pagos. A lei não detalha a projeção nesse caso e calculadoras divergem. Se o RH projetar os 42 dias, o 13º e as férias proporcionais podem mudar.

No pedido de demissão do exemplo, o aviso foi trabalhado e há um período de férias vencido. Com aviso não cumprido, a empresa pode descontar 30 dias de salário, e o modo Pedido de demissão mostra esse desconto.

Casos especiais e erros comuns

  • Rescisão exata ou rescisão trabalhista é a mesma conta: o que muda é conferir dias do mês, avos e tipo de desligamento, como acima. A rescisão contratual completa desta calculadora soma saldo, aviso, 13º, férias e FGTS conforme o tipo escolhido.
  • Desligamento ocorrido em 2025: informe as datas reais, mas confira o resultado com o RH, porque a calculadora usa as regras vigentes em 2026.
  • Jovem aprendiz tem contrato de aprendizagem por prazo determinado, com regras próprias e FGTS de 2%. Esse contrato não está nos cinco modos: confirme com o RH ou o sindicato.
  • Férias vencidas há mais de 12 meses do fim do período aquisitivo podem ser pagas em dobro (CLT, art. 137). A calculadora mostra o valor simples.
  • Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base do 13º, das férias e do aviso pela média. Aqui o cálculo usa só o salário fixo.
  • Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%.
  • O prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477).
  • Rescisão sem carteira assinada não é calculada por esta página: nesse caso a via é a Justiça do Trabalho.

Quer saber o que sobra depois dos descontos? Os valores são brutos. Para o líquido mensal, use a calculadora de salário líquido, e consulte a calculadora de FGTS e o seguro-desemprego para o restante.

Aprofunde o tema

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas com 1/3, e acrescente a multa do FGTS quando houver. Cada verba tem fórmula própria, e o tipo de desligamento define quais valem.

Qual a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?

No pedido de demissão não há aviso pago, multa de 40% nem saque do FGTS. Na demissão sem justa causa há aviso, multa de 40%, saque do saldo e possível seguro-desemprego.

Quanto a empresa tem de prazo para pagar a rescisão?

O pagamento deve sair em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atraso gera multa equivalente a um salário.

A rescisão com FGTS e sem FGTS muda o cálculo das verbas?

Não. O FGTS não entra no total das verbas. Ele define a multa de 40% (ou 20% no acordo) e o valor do saque, que vão para a conta vinculada.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não recebe multa e não saca o FGTS.

O valor da calculadora é o valor exato da minha rescisão?

É uma estimativa bruta. A conta não inclui INSS e IRRF sobre as verbas, médias de horas extras e comissões, nem regras de convenção coletiva. Confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.

Fontes e revisão

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 130, 143, 145, 477, 479, 480, 482, 484-A e 487.
  • Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.
  • Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965: 13º salário.
  • Constituição Federal, art. 7º.
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