Demissão sem justa causa
A empresa dispensa. Há multa de 40% do FGTS, saque e, se cumprir a carência, seguro-desemprego.
- Saldo de salárioR$ 600,00
- Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
- 13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
- Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
- 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
- Total bruto das verbasR$ 9.283,33
- Tempo projetado pelo aviso até12/12/2026
- Multa do FGTS (40%)informe o saldo
- Saque do FGTSinforme o saldo
- Seguro-desempregoTem direito, se cumprir a carência
- Prazo para pagar a rescisão16/11/2026
Como calcular a rescisão
A rescisão é a soma de verbas, e cada verba tem a sua conta. O valor total depende do tipo de desligamento, do tempo de casa e de a empresa pagar ou não o aviso prévio. A calculadora usa a tabela 2026 e as regras da CLT.
Regra de avos e projeção do aviso
Uma fração de mês com 15 dias ou mais conta como um avo inteiro. No aviso prévio indenizado, o tempo do aviso é somado ao contrato (projeção) e entra na contagem do 13º e das férias proporcionais. Aviso trabalhado não projeta nada, porque os dias já foram trabalhados.
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Para ver só esse prazo, use a calculadora de aviso prévio. As verbas separadas estão na calculadora de férias e na calculadora de 13º salário.
O que cada tipo de desligamento paga
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Fim de contrato | Justa causa |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Não (desconta se não cumprir) | Indenizado pela metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir carência | Não | Não | Em regra, não | Não |
Cada coluna tem uma aba na calculadora. Para o desligamento com contrato de experiência, veja a rescisão de contrato de experiência. Para comparar acordo, demissão e pedido com os mesmos dados, use a rescisão por acordo. O detalhe da demissão pela empresa está em rescisão sem justa causa.
Exemplos resolvidos
| Verba | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.500,00 |
| Admissão e saída | 10/01/2024 a 20/06/2026 | 05/05/2022 a 10/12/2026 | 01/03/2025 a 15/09/2026 |
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 (20 dias) | R$ 1.333,33 (10 dias) | R$ 1.250,00 (15 dias) |
| Aviso prévio | R$ 3.600,00 (36 dias) | R$ 2.800,00 (21 dias) | Trabalhado |
| 13º proporcional | R$ 1.750,00 (7/12) | R$ 4.000,00 (12/12) | R$ 1.875,00 (9/12) |
| Férias vencidas + 1/3 | Nenhuma | Nenhuma | R$ 2.500,00 + R$ 833,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.750,00 + R$ 583,33 (7/12) | R$ 2.666,67 + R$ 888,89 (8/12) | R$ 1.458,33 + R$ 486,11 (7/12) |
| Total bruto das verbas | R$ 9.683,33 | R$ 11.688,89 | R$ 8.402,77 |
| Multa do FGTS | R$ 3.600,00 (40% de R$ 9.000) | R$ 4.000,00 (20% de R$ 20.000) | Não há |
No pedido de demissão do exemplo, o aviso foi trabalhado e há um período de férias vencido. Com aviso não cumprido, a empresa pode descontar 30 dias de salário, e o modo Pedido de demissão mostra esse desconto.
Casos especiais e erros comuns
- Rescisão exata ou rescisão trabalhista é a mesma conta: o que muda é conferir dias do mês, avos e tipo de desligamento, como acima. A rescisão contratual completa desta calculadora soma saldo, aviso, 13º, férias e FGTS conforme o tipo escolhido.
- Desligamento ocorrido em 2025: informe as datas reais, mas confira o resultado com o RH, porque a calculadora usa as regras vigentes em 2026.
- Jovem aprendiz tem contrato de aprendizagem por prazo determinado, com regras próprias e FGTS de 2%. Esse contrato não está nos cinco modos: confirme com o RH ou o sindicato.
- Férias vencidas há mais de 12 meses do fim do período aquisitivo podem ser pagas em dobro (CLT, art. 137). A calculadora mostra o valor simples.
- Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base do 13º, das férias e do aviso pela média. Aqui o cálculo usa só o salário fixo.
- Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%.
- O prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477).
- Rescisão sem carteira assinada não é calculada por esta página: nesse caso a via é a Justiça do Trabalho.
Quer saber o que sobra depois dos descontos? Os valores são brutos. Para o líquido mensal, use a calculadora de salário líquido, e consulte a calculadora de FGTS e o seguro-desemprego para o restante.
Aprofunde o tema
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas com 1/3, e acrescente a multa do FGTS quando houver. Cada verba tem fórmula própria, e o tipo de desligamento define quais valem.
Qual a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?
No pedido de demissão não há aviso pago, multa de 40% nem saque do FGTS. Na demissão sem justa causa há aviso, multa de 40%, saque do saldo e possível seguro-desemprego.
Quanto a empresa tem de prazo para pagar a rescisão?
O pagamento deve sair em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atraso gera multa equivalente a um salário.
A rescisão com FGTS e sem FGTS muda o cálculo das verbas?
Não. O FGTS não entra no total das verbas. Ele define a multa de 40% (ou 20% no acordo) e o valor do saque, que vão para a conta vinculada.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não recebe multa e não saca o FGTS.
O valor da calculadora é o valor exato da minha rescisão?
É uma estimativa bruta. A conta não inclui INSS e IRRF sobre as verbas, médias de horas extras e comissões, nem regras de convenção coletiva. Confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.
Fontes e revisão
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 130, 143, 145, 477, 479, 480, 482, 484-A e 487.
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965: 13º salário.
- Constituição Federal, art. 7º.