Valor de cada parcela
Informe a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.
- Média dos 3 saláriosR$ 3.002,17
- Conta da faixa(R$ 3.002,17 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
- Piso e tetoR$ 1.621,00 a R$ 2.518,65
- Valor de cada parcelaR$ 2.167,74
Como a parcela é calculada
O valor do seguro-desemprego depende da média dos salários dos três últimos meses antes da dispensa. A média cai em uma de três faixas, e o resultado nunca fica abaixo do piso de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) nem acima do teto de R$ 2.518,65. Os valores valem desde 11 de janeiro de 2026.
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Com média de R$ 2.000,00, 80% dá R$ 1.600,00, abaixo do piso. A parcela sobe para R$ 1.621,00. Com média de R$ 4.000,00, vale o teto de R$ 2.518,65.
Número de parcelas e carência
O número de parcelas depende de quantos meses o trabalhador teve carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa e de qual é a solicitação. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 7.998/1990, art. 4).
| Meses trabalhados (últimos 36) | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
| Solicitação | Carência (salários recebidos) |
|---|---|
| 1ª | 12 dos últimos 18 meses |
| 2ª | 9 dos últimos 12 meses |
| 3ª em diante | 6 meses imediatamente anteriores |
Quem tem direito e como pedir
O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência. Pedido de demissão, justa causa e desligamento por acordo (CLT, art. 484-A) não dão direito ao seguro-desemprego. A multa do FGTS e o saque do saldo seguem regras próprias: veja a calculadora de FGTS.
O prazo para dar entrada no pedido é contado da data da dispensa e é definido pelo órgão competente. Confirme o prazo e o canal de requerimento no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, porque esta página não afirma um prazo.
Para somar as demais verbas do desligamento, use a calculadora de rescisão e a de aviso prévio.
Erros comuns
- Usar o último salário: a conta usa a média dos três últimos, não só o último.
- Valores de 2025: tabelas antigas circulam em blogs. Valem o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 desde 11/01/2026.
- Contar meses errado: são os meses com vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa, e a fração de 15 dias vale como mês.
- Esperar o mesmo valor em todas as parcelas: a parcela é calculada uma vez e se repete até o fim do benefício.
Perguntas frequentes
Como calcular o seguro-desemprego?
Tire a média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é (média − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74. Acima disso, R$ 2.518,65. O piso é de R$ 1.621,00.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas. Na 1ª solicitação, 12 a 23 meses trabalhados dão 4 parcelas e 24 ou mais dão 5. Na 2ª, 9 a 11 meses dão 3. Da 3ª em diante, 6 a 11 meses dão 3.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
De R$ 1.621,00 (piso) a R$ 2.518,65 (teto) por parcela, em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O valor exato depende da média dos três últimos salários.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e desligamento por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
O prazo é contado da data da dispensa e definido pelo órgão competente. Confirme a janela atual no portal gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital antes de contar os dias.
O seguro-desemprego mudou de 2025 para 2026?
Sim. Os valores foram reajustados em janeiro de 2026: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65, com faixas atualizadas. Valores de 2025 não valem para dispensas atuais.
Fontes e revisão
- Ministério do Trabalho e Emprego: reajuste dos valores do seguro-desemprego, vigência 11/01/2026.
- Lei 7.998/1990 (arts. 3 e 4): carência e número de parcelas.
- CLT, art. 484-A (desligamento por acordo).