Valor das férias
Salário, faltas e venda de dias. Mostra prazo de pagamento e retorno.
- Férias gozadas (30 dias)R$ 3.000,00
- 1/3 constitucionalR$ 1.000,00
- Total brutoR$ 4.000,00
Como calcular as férias
O empregado adquire 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e deve tirá-las nos 12 meses seguintes (período concessivo). A remuneração é o salário dos dias de gozo mais 1/3 constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).
Venda de 10 dias (abono pecuniário)
O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com 30 dias, são 10 dias vendidos e 20 de gozo. O abono também recebe o 1/3. O total bruto é igual ao de 30 dias de gozo, mas o abono é isento de INSS e IRRF.
Com 6 faltas injustificadas, o direito cai para 24 dias. Se vender 1/3 (8 dias) e salário de R$ 3.000, são 16 dias de gozo (R$ 1.600,00 + R$ 533,33) e 8 de abono (R$ 800,00 + R$ 266,67), total de R$ 3.200,00.
Faltas e dias de direito
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Abono máximo |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias | 10 dias |
| 6 a 14 | 24 dias | 8 dias |
| 15 a 23 | 18 dias | 6 dias |
| 24 a 32 | 12 dias | 4 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito | Não há |
Prazos e regras que mais confundem
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
- Fracionamento: em até 3 períodos, um com pelo menos 14 dias e os demais com pelo menos 5, com concordância do empregado.
- Em dobro: férias tiradas depois do período concessivo são pagas em dobro (CLT, art. 137).
- Adiantamento do 13º: o empregado pode pedir a 1ª parcela junto das férias, avisando em janeiro. Veja a calculadora de 13º salário.
- Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base. Esta página usa o salário fixo.
- Férias proporcionais: quem sai antes de completar 12 meses recebe 1/12 por mês trabalhado, mais 1/3. Veja férias proporcionais.
- Férias coletivas: a empresa pode conceder férias a todos os empregados ou a um setor, em até 2 períodos, cada um com no mínimo 10 dias (CLT, art. 139). O valor por empregado usa a mesma conta desta calculadora de férias.
- Ano da conta: a calculadora usa as regras e a tabela vigentes em 2026. Para férias de 2025, confira com o RH.
Ao sair da empresa, o saldo vira verba de rescisão. A conta dos meses está em férias proporcionais e a soma de todas as verbas na calculadora de rescisão. Para descontos, consulte a calculadora de INSS e a de IRRF.
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Perguntas frequentes
Como calcular as férias com 1/3?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Com R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 mais R$ 1.000, ou R$ 4.000 brutos.
Quanto vale vender 10 dias de férias?
O abono de 10 dias vale salário ÷ 30 × 10, mais 1/3. Com R$ 3.000, são R$ 1.000 mais R$ 333,33, ou R$ 1.333,33, sem desconto de INSS e IRRF.
Quantos dias de férias tenho com faltas?
Até 5 faltas injustificadas, 30 dias. De 6 a 14, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito se perde.
Até quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do gozo, conforme o art. 145 da CLT. O atraso pode gerar pagamento em dobro dos dias.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nesse caso paga em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
O valor da calculadora é o que cai na conta?
Não. O valor é bruto. INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o 1/3, e o abono pecuniário é isento. O líquido depende também do salário do mês.
Fontes e revisão
- Constituição Federal, art. 7º, XVII.
- CLT, arts. 129 a 145 (férias): 130, 134, 137, 143 e 145.