Calculadora de férias.

As férias pagam o salário dos dias de descanso mais 1/3 constitucional. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, a conta é 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00. Faltas injustificadas reduzem os dias: até 5 faltas valem 30 dias, de 6 a 14 valem 24, de 15 a 23 valem 18 e de 24 a 32 valem 12. O empregado pode vender até 1/3 dos dias.

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Valor das férias

Salário, faltas e venda de dias. Mostra prazo de pagamento e retorno.

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Total bruto das fériascalterix
R$ 4.000,00
30 dias de direito, 30 de gozo. Pagar até 04/12/2026, retorno em 05/01/2027
  • Férias gozadas (30 dias)R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucionalR$ 1.000,00
  • Total brutoR$ 4.000,00
Estimativa bruta, sem INSS e IRRF, com salário fixo. Convenção coletiva e médias variáveis podem alterar o valor. Confira com o RH.

Como calcular as férias

O empregado adquire 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e deve tirá-las nos 12 meses seguintes (período concessivo). A remuneração é o salário dos dias de gozo mais 1/3 constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).

Férias = salário ÷ 30 × dias de gozo
1/3 constitucional = férias ÷ 3
Abono pecuniário = salário ÷ 30 × dias vendidos (mais 1/3)
Exemplo: R$ 3.000, 30 dias = 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00.

Venda de 10 dias (abono pecuniário)

O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com 30 dias, são 10 dias vendidos e 20 de gozo. O abono também recebe o 1/3. O total bruto é igual ao de 30 dias de gozo, mas o abono é isento de INSS e IRRF.

Com 6 faltas injustificadas, o direito cai para 24 dias. Se vender 1/3 (8 dias) e salário de R$ 3.000, são 16 dias de gozo (R$ 1.600,00 + R$ 533,33) e 8 de abono (R$ 800,00 + R$ 266,67), total de R$ 3.200,00.

Faltas e dias de direito

Faltas injustificadasDias de fériasAbono máximo
Até 530 dias10 dias
6 a 1424 dias8 dias
15 a 2318 dias6 dias
24 a 3212 dias4 dias
Mais de 32Perde o direitoNão há
CLT, art. 130. Faltas justificadas não reduzem as férias.

Prazos e regras que mais confundem

  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
  • Fracionamento: em até 3 períodos, um com pelo menos 14 dias e os demais com pelo menos 5, com concordância do empregado.
  • Em dobro: férias tiradas depois do período concessivo são pagas em dobro (CLT, art. 137).
  • Adiantamento do 13º: o empregado pode pedir a 1ª parcela junto das férias, avisando em janeiro. Veja a calculadora de 13º salário.
  • Médias: horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base. Esta página usa o salário fixo.
  • Férias proporcionais: quem sai antes de completar 12 meses recebe 1/12 por mês trabalhado, mais 1/3. Veja férias proporcionais.
  • Férias coletivas: a empresa pode conceder férias a todos os empregados ou a um setor, em até 2 períodos, cada um com no mínimo 10 dias (CLT, art. 139). O valor por empregado usa a mesma conta desta calculadora de férias.
  • Ano da conta: a calculadora usa as regras e a tabela vigentes em 2026. Para férias de 2025, confira com o RH.

Ao sair da empresa, o saldo vira verba de rescisão. A conta dos meses está em férias proporcionais e a soma de todas as verbas na calculadora de rescisão. Para descontos, consulte a calculadora de INSS e a de IRRF.

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Perguntas frequentes

Como calcular as férias com 1/3?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Com R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 mais R$ 1.000, ou R$ 4.000 brutos.

Quanto vale vender 10 dias de férias?

O abono de 10 dias vale salário ÷ 30 × 10, mais 1/3. Com R$ 3.000, são R$ 1.000 mais R$ 333,33, ou R$ 1.333,33, sem desconto de INSS e IRRF.

Quantos dias de férias tenho com faltas?

Até 5 faltas injustificadas, 30 dias. De 6 a 14, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas o direito se perde.

Até quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do gozo, conforme o art. 145 da CLT. O atraso pode gerar pagamento em dobro dos dias.

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nesse caso paga em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

O valor da calculadora é o que cai na conta?

Não. O valor é bruto. INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o 1/3, e o abono pecuniário é isento. O líquido depende também do salário do mês.

Fontes e revisão

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII.
  • CLT, arts. 129 a 145 (férias): 130, 134, 137, 143 e 145.
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Revisão trabalhista: a definirProfissional habilitado, assinando cada atualização.