Calculadora de férias proporcionais.

As férias proporcionais pagam 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo, mais 1/3. Fração de mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Com salário de R$ 3.000 e 7 meses, a conta é 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00, mais R$ 583,33 de 1/3, total de R$ 2.333,33.

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Férias proporcionais pelas datas

Informe o início do período aquisitivo e a data final. A calculadora conta os avos.

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Férias proporcionais com 1/3calterix
R$ 2.333,33
7/12 de férias (20/04/2026 a 06/11/2026): R$ 1.750,00 mais 1/3 de R$ 583,33
  • Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
  • 1/3 constitucionalR$ 583,33
  • Total brutoR$ 2.333,33
Estimativa bruta, com salário fixo e sem INSS e IRRF. Convenção coletiva e médias variáveis podem alterar o valor.

Como calcular férias proporcionais

Quem sai da empresa antes de completar 12 meses no período aquisitivo recebe as férias em proporção ao tempo trabalhado. Cada mês vale 1/12 do salário, ou 2,5 dias de férias.

Avos = meses completos + 1 se a sobra tiver 15 dias ou mais
Férias proporcionais = salário × avos ÷ 12
Total = férias proporcionais + 1/3
Exemplo: 10/01/2026 a 26/07/2026 = 6 meses e 16 dias = 7 avos. R$ 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00.

O contrato começa a contar na admissão e a cada aniversário nasce um novo período aquisitivo. No aviso prévio indenizado, o prazo do aviso entra na contagem. Veja a calculadora de aviso prévio e a calculadora de rescisão.

Para férias de um período completo, com faltas e venda de dias, use a calculadora de férias.

Tabela de avos para R$ 3.000

AvosDias de fériasProporcionalCom 1/3
1/122,5 diasR$ 250,00R$ 333,33
2/125 diasR$ 500,00R$ 666,67
3/127,5 diasR$ 750,00R$ 1.000,00
4/1210 diasR$ 1.000,00R$ 1.333,33
5/1212,5 diasR$ 1.250,00R$ 1.666,67
6/1215 diasR$ 1.500,00R$ 2.000,00
7/1217,5 diasR$ 1.750,00R$ 2.333,33
8/1220 diasR$ 2.000,00R$ 2.666,67
9/1222,5 diasR$ 2.250,00R$ 3.000,00
10/1225 diasR$ 2.500,00R$ 3.333,33
11/1227,5 diasR$ 2.750,00R$ 3.666,67
12/1230 diasR$ 3.000,00R$ 4.000,00
Salário de R$ 3.000. Para outros valores, multiplique pela razão do salário.

Quando as proporcionais são pagas

  • Demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo: pagas.
  • Término de contrato de experiência: pagas.
  • Justa causa: não são pagas. As vencidas continuam devidas.
  • Aviso indenizado: o prazo do aviso soma avos.
  • Férias coletivas (CLT, art. 140): quem tem menos de 12 meses de contrato goza férias proporcionais na ocasião, e um novo período aquisitivo começa. A calculadora de férias proporcionais dá esse valor, com 1/3.
Faltas injustificadas são contadas por período aquisitivo inteiro. Esta calculadora não aplica a tabela do art. 130 às proporcionais.

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Calculadora principalCalculadora de fériasValor com 1/3, faltas, venda de dias e prazo de pagamento

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Multiplique o salário pelos avos trabalhados e divida por 12, depois some 1/3. Com R$ 3.000 e 7 avos, são R$ 1.750 mais R$ 583,33, ou R$ 2.333,33 brutos.

Quantos dias de férias proporcionais por mês?

Cada mês completo vale 2,5 dias de férias, ou 1/12 de 30 dias. Seis meses correspondem a 15 dias.

Férias proporcionais são pagas no pedido de demissão?

Sim. Quem pede demissão recebe as férias proporcionais com 1/3. Só a justa causa faz perder esse direito.

Fração de 15 dias conta como mês?

Sim. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Com 14 dias ou menos, o mês não conta.

Férias proporcionais na rescisão entram no total das verbas?

Entram, com o 1/3. Na rescisão, o aviso prévio indenizado também soma avos. A soma completa está na calculadora de rescisão.

Como calcular férias proporcionais pela CLT em 2026?

A CLT (art. 146, parágrafo único) paga 1/12 do salário por mês trabalhado, mais 1/3, a quem sai antes de completar 12 meses. Esta calculadora usa as regras vigentes em 2026. Com R$ 3.000 e 7 avos, são R$ 2.333,33 brutos.

Fontes e revisão

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII.
  • CLT, art. 146, parágrafo único: férias proporcionais.
  • Súmula 261 do TST: férias proporcionais no pedido de demissão.
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