Rescisão sem justa causa.

Na rescisão sem justa causa, a empresa paga saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Com salário de R$ 3.000, 2 anos de casa e aviso indenizado de 36 dias, as verbas brutas somam R$ 9.683,33, e a multa sobre R$ 9.000 de FGTS é R$ 3.600.

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Demissão sem justa causa

Todas as verbas, com aviso indenizado ou trabalhado e férias vencidas.

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Total bruto das verbascalterix
R$ 9.283,33
Sem justa causa, aviso de 36 dias, 11/12 de 13º, 7/12 de férias
  • Saldo de salárioR$ 600,00
  • Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
  • Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
  • 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 583,33
  • Total bruto das verbasR$ 9.283,33
  • Tempo projetado pelo aviso até12/12/2026
  • Multa do FGTS (40%)informe o saldo
  • Saque do FGTSinforme o saldo
  • Seguro-desempregoTem direito, se cumprir a carência
  • Prazo para pagar a rescisão16/11/2026
Estimativa bruta, sem INSS e IRRF sobre as verbas. Convenção coletiva e médias de horas extras podem alterar o valor. Confira com o RH ou o sindicato.

O que a empresa paga na demissão sem justa causa

É a rescisão mais completa da CLT. Quem é dispensado sem justa causa recebe todas as verbas e ainda tem acesso ao FGTS. A calculadora de rescisão cobre todos os tipos; esta página foca na dispensa pela empresa.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo (até 90), trabalhado ou indenizado.
  • 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, com projeção do aviso indenizado.
  • Férias vencidas com 1/3, se houver período não gozado.
  • Multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS e saque do saldo.
  • Seguro-desemprego, se cumprir a carência. Veja a calculadora de seguro-desemprego.
Multa = 40% × saldo total do FGTS
Total na mão = verbas brutas + saque do saldo
A multa e o saque vão para a conta vinculada e são sacados na Caixa, fora do contracheque.

Exemplo passo a passo

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2024, saída em 20/06/2026 com aviso indenizado e FGTS de R$ 9.000.

VerbaContaValor
Saldo de salário20 ÷ 30 × 3.000R$ 2.000,00
Aviso indenizado2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias; 36 ÷ 30 × 3.000R$ 3.600,00
13º proporcionalAviso projeta até 26/07/2026: 7/12 × 3.000R$ 1.750,00
Férias proporcionais10/01 a 26/07/2026: 6 meses e 16 dias, 7/12 × 3.000R$ 1.750,00
1/3 das férias1.750 ÷ 3R$ 583,33
Total brutoSoma das verbasR$ 9.683,33
Multa do FGTS40% × 9.000R$ 3.600,00
Estimativa bruta, sem INSS e IRRF sobre as verbas.

Saque-aniversário e aviso trabalhado

Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%. O modo "Multa e saque do FGTS" mostra os dois cenários.

No aviso trabalhado, o empregado cumpre o prazo e a empresa não paga o aviso. Nesse caso não há projeção de tempo, e o 13º e as férias proporcionais contam só até o último dia trabalhado. A diferença para o indenizado está no guia de aviso prévio.

A rescisão por acordo paga menos: multa de 20% e aviso pela metade. Compare na rescisão por acordo.

Demissão sem registro em carteira

Esta calculadora de rescisão trata de contrato registrado. Quem trabalhou sem carteira assinada, ou sem registro, não tem as verbas calculadas pela empresa: elas dependem do reconhecimento do vínculo, em geral na Justiça do Trabalho. A conta de aviso, 13º, férias e multa de 40% é a mesma da tabela acima, mas o direito precisa ser reconhecido antes. Confirme com o sindicato ou um advogado trabalhista.

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Calculadora principalCalculadora de rescisãoVerbas por tipo de desligamento, com multa do FGTS

Perguntas frequentes

Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?

Recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No exemplo de R$ 3.000 com 2 anos de casa, as verbas brutas somam R$ 9.683,33.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Multiplique o saldo total do FGTS por 0,40. Sobre R$ 9.000, a multa é de R$ 3.600. A empresa deposita o valor na conta vinculada do empregado.

Demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Tem, se cumprir a carência do primeiro, segundo ou terceiro pedido. A carência varia conforme o número de solicitações anteriores e os meses trabalhados.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o prazo e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor, e o prazo é projetado para 13º e férias.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Recebe a multa, mas não saca o saldo do FGTS na demissão. O saldo só é liberado nos aniversários, até a mudança de modalidade valer.

Fontes e revisão

  • CLT, arts. 477 e 487.
  • Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional.
  • Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.
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