Rescisão de contrato de experiência.

A rescisão do contrato de experiência no prazo paga saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, sem aviso prévio nem multa de 40%. Um contrato de 90 dias com salário de R$ 1.800, de 01/08 a 29/10/2026, gera R$ 2.790,00 brutos. Se a empresa encerrar antes do fim, soma indenização de metade dos dias restantes.

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Término no prazo combinado

O contrato de experiência chega ao último dia previsto.

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Total bruto das verbascalterix
R$ 1.410,00
Contrato de 90 dias termina em 06/11/2026. Término de contrato, 3/12 de 13º, 3/12 de férias
  • Saldo de salárioR$ 360,00
  • 13º proporcional (3/12)R$ 450,00
  • Férias proporcionais (3/12)R$ 450,00
  • 1/3 sobre férias proporcionaisR$ 150,00
  • Total bruto das verbasR$ 1.410,00
  • Fim do contrato06/11/2026
  • Saque do FGTSinforme o saldo
  • Seguro-desempregoNão, em regra
  • Prazo para pagar a rescisão16/11/2026
Estimativa bruta, sem INSS e IRRF. Não inclui multa de 40% do FGTS na dispensa antecipada nem estabilidades. Confirme com o RH ou o sindicato.

Como calcular a rescisão de experiência

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite, como 45 dias mais 45. Termina sozinho na data prevista, sem aviso prévio. As verbas seguem a calculadora de rescisão, na aba de fim de contrato.

Fim do contrato = início + duração − 1 dia
Verbas = saldo de salário + 13º (avos ÷ 12) + férias (avos ÷ 12) + 1/3
Indenização antecipada (empresa) = salário ÷ 30 × dias restantes ÷ 2
O dia de início conta como dia trabalhado, por isso 90 dias terminam em início + 89.

Exemplo de 45 dias

Salário de R$ 1.500, início em 01/09/2026, término em 15/10/2026. Saldo de 15 dias: R$ 750,00. 13º: setembro e outubro valem 2/12, ou R$ 250,00. Férias: 1 mês e 15 dias valem 2/12, ou R$ 250,00 mais R$ 83,33 de 1/3. Total bruto de R$ 1.333,33.

Rescisão antecipada

SituaçãoRegraBase
Fim no prazoSaldo, 13º, férias + 1/3 e saque do FGTS. Sem aviso e sem multa de 40%CLT, arts. 443 e 445
Empresa encerra antesVerbas mais indenização de metade da remuneração dos dias que faltavamCLT, art. 479
Empregado sai antesVerbas, e a empresa pode cobrar indenização limitada à mesma metade, conforme o prejuízoCLT, art. 480

Exemplo da empresa: salário de R$ 3.000, contrato de 90 dias de 01/08 a 29/10/2026, saída em 14/10 com 15 dias restantes. A indenização é 15 ÷ 30 × 3.000 ÷ 2 = R$ 750,00, somada a R$ 2.566,67 de verbas, total de R$ 3.316,67.

Se o contrato tem cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (art. 481), valem as regras do aviso prévio em vez da indenização. A calculadora não aplica essa cláusula. Também não calcula a multa de 40% do FGTS, que costuma ser discutida na dispensa antecipada pela empresa: confirme com o sindicato.

O que não entra na conta

  • Esta calculadora de rescisão trabalhista é contratual e completa para o contrato registrado, com as regras de 2026. Em desligamento de 2025, informe as datas reais e confira com o RH.
  • Sem carteira assinada, a experiência não tem registro: as verbas dependem do reconhecimento do vínculo, em geral na Justiça do Trabalho, e a calculadora não estima esse caso.
  • Jovem aprendiz tem contrato de aprendizagem por prazo determinado, com regras próprias e FGTS de 2%. Esta página não o trata: confirme com o RH ou o sindicato.
  • Gestante tem estabilidade e o contrato de experiência não termina na data prevista nesse caso.
  • Acidente de trabalho durante o contrato também pode gerar estabilidade.
  • Horas extras e adicionais habituais entram na base do 13º e das férias pela média.
  • Para o contrato por prazo determinado fora da experiência, use as mesmas contas na calculadora de rescisão.

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Calculadora principalCalculadora de rescisãoVerbas por tipo de desligamento, com multa do FGTS

Perguntas frequentes

Quanto recebe quem termina o contrato de experiência no prazo?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%. Um contrato de 90 dias com R$ 1.800 rende R$ 2.790,00 brutos.

Tem aviso prévio no contrato de experiência de 45 dias?

Não, no término no prazo não há aviso prévio. O contrato acaba na data combinada, e as verbas são pagas em até 10 dias.

O que acontece se a empresa encerrar o contrato de experiência antes do fim?

A empresa paga as verbas e uma indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam, conforme o art. 479 da CLT.

E se o empregado pedir para sair durante a experiência?

Recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3. A empresa pode cobrar indenização limitada à metade dos dias restantes, se comprovar prejuízo (art. 480).

Quantos dias dura o contrato de experiência?

No máximo 90 dias, com uma prorrogação dentro desse limite. Combinações comuns são 45 mais 45 dias e 30 mais 60 dias.

Fontes e revisão

  • CLT, arts. 443, 445, 479, 480 e 481.
  • Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 20.
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