13º salário proporcional.

O 13º salário proporcional vale 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. Quem foi admitido em 10/03/2026 com salário de R$ 3.000 soma 10 meses (março a dezembro): 3.000 × 10 ÷ 12 = R$ 2.500,00. A mesma regra vale na rescisão e na admissão no meio do ano.

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Admitido durante o ano

Do mês da admissão até 31 de dezembro do mesmo ano.

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13º proporcional brutocalterix
R$ 2.500,00
10/12 de R$ 3.000,00 (10/03/2026 a 31/12/2026)
  • Avos10/12
  • 1ª parcela (50%)R$ 1.250,00
  • 2ª parcela, antes dos descontosR$ 1.250,00
  • 13º proporcional brutoR$ 2.500,00
Estimativa bruta, com salário fixo e sem INSS e IRRF. Convenção coletiva e médias variáveis podem alterar o valor.

Como calcular o 13º proporcional

Avos = meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho
13º proporcional = salário × avos ÷ 12
Exemplo: R$ 3.000 de 01/01 a 20/06/2026: 6 avos. 3.000 × 6 ÷ 12 = R$ 1.500,00.

O mês da admissão conta se sobrarem 15 dias ou mais; o mês da saída conta se tiver 15 dias ou mais trabalhados. Na saída com aviso prévio indenizado, o prazo do aviso soma meses. Veja a calculadora de aviso prévio.

Para o 13º de ano completo, com 1ª e 2ª parcela e descontos, use a calculadora de décimo terceiro. Na demissão, o 13º entra no total da calculadora de rescisão.

Avos por mês de admissão

Mês de admissãoAdmitido atéAvos no anoAdmitido depois
Janeiroaté o dia 1712/1211/12
Fevereiroaté o dia 1411/1210/12
Marçoaté o dia 1710/129/12
Abrilaté o dia 169/128/12
Maioaté o dia 178/127/12
Junhoaté o dia 167/126/12
Julhoaté o dia 176/125/12
Agostoaté o dia 175/124/12
Setembroaté o dia 164/123/12
Outubroaté o dia 173/122/12
Novembroaté o dia 162/121/12
Dezembroaté o dia 171/120/12
Ano de 2026, meses com 28, 30 ou 31 dias. Admissão até o dia indicado deixa 15 dias ou mais no mês.

Quem sai antes de dezembro

No pedido de demissão, na demissão sem justa causa e no acordo, o 13º proporcional é pago. Na justa causa, não. Quem sai em 20/06 soma 6 avos; quem sai em 14/06 soma 5, porque 14 dias não completam o mês.

A 1ª parcela já paga durante o ano é descontada do 13º devido na rescisão. A calculadora mostra o bruto, sem INSS e IRRF.

Segunda parcela, pensão e anos anteriores

  • Segunda parcela: no 13º proporcional da rescisão, o valor devido menos a primeira parcela já paga é o que resta, com INSS e IRRF sobre o total. A calculadora de décimo terceiro proporcional mostra só o bruto.
  • Pensão alimentícia: se a decisão judicial fixou a pensão em percentual dos rendimentos, em geral ela incide também sobre o 13º; se fixou valor fixo, não. Confira o texto da decisão ou do acordo.
  • 2024 e 2025: esta calculadora de 13º proporcional usa a tabela de avos e as regras vigentes em 2026. Para anos anteriores, conte os avos pelo ano da conta.

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Calculadora principalCalculadora de décimo terceiro13º bruto, 1ª parcela e 2ª parcela líquida com INSS e IRRF

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. Com R$ 3.000 e 10 meses, o 13º proporcional é R$ 2.500.

Quantos dias precisa trabalhar no mês para valer no 13º?

Pelo menos 15 dias. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e 14 dias ou menos não contam.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O pedido de demissão paga o 13º proporcional. Só a justa causa faz perder esse direito.

Quem é admitido em junho recebe quantos avos de 13º?

Admitido até o dia 16 de junho, soma 7 avos (junho a dezembro). Depois do dia 16, soma 6 avos, porque junho não completa 15 dias.

O 13º proporcional tem INSS e IRRF?

Tem. O desconto incide sobre o 13º na 2ª parcela. Esta calculadora mostra o valor bruto.

Fontes e revisão

  • Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês.
  • Lei 4.749/1965: prazos de pagamento.
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Revisão trabalhista: a definirProfissional habilitado, assinando cada atualização.