Quanto falta para 35 ou 30 anos
Tempo que falta para o mínimo de contribuição, supondo contribuição sem interrupção.
Como funciona o tempo mínimo
Antes da reforma, bastava completar 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição. Desde a EC 103/2019, esse tempo é só uma das condições: as regras de pontos e de idade mínima progressiva exigem os mesmos 35 e 30 anos, mais pontos ou idade. Quem já contribuía em 13/11/2019 pode escolher os pedágios. O simulador de aposentadoria junta todas as regras, e a tabela das regras novas traz os pontos de cada ano.
Exemplos resolvidos
| Quem | Contribuição em 13/11/2019 | Pedágio de 100% | Pedágio de 50% |
|---|---|---|---|
| Mulher | 29 anos e 6 meses | 30 anos e 6 meses | 30 anos e 3 meses |
| Homem | 34 anos | 36 anos | 35 anos e 6 meses |
| Homem | 30 anos | 40 anos | Não se aplica (exige mais de 33 anos) |
| Mulher | 20 anos | 40 anos | Não se aplica (exige mais de 28 anos) |
Cuidados e casos especiais
- O pedágio de 50% usa o fator previdenciário no cálculo do valor, que o simulador não calcula.
- O pedágio de 100% paga 100% da média salarial, sem o redutor de 60% das demais regras.
- Tempo especial, rural e de serviço militar entram na conta só depois de reconhecidos pelo INSS. Consulte o Meu INSS.
- Servidores públicos, professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.
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Simulador principalSimulador de aposentadoriaQuanto falta para se aposentar pelo INSS e o valor estimadoPerguntas frequentes
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Existe apenas para quem estava dentro das regras de transição da EC 103/2019, como os pedágios de 50% e 100%. Para os demais, os 35 ou 30 anos de contribuição precisam vir junto de pontos ou idade mínima.
Quantos anos de contribuição para se aposentar?
São 35 anos para homens e 30 anos para mulheres nas regras de pontos, idade mínima progressiva e pedágios. Na aposentadoria por idade, o mínimo é de 15 anos de contribuição.
Como funciona o pedágio de 100%?
Soma ao mínimo de 35 ou 30 anos o mesmo tempo que faltava em 13/11/2019, e exige 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher). O benefício é de 100% da média salarial.
Como funciona o pedágio de 50%?
Vale para quem tinha mais de 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição em 13/11/2019. Soma ao mínimo metade do tempo que faltava. O valor usa o fator previdenciário.
Fontes e revisão
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 17, 20 e 26.
- Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).