Valor das horas extras do mês
Horas a 50% e a 100%, com o DSR sobre o total das extras.
- Hora normalR$ 10,00
- Hora extra a 50%R$ 15,00
- Hora extra a 100%R$ 20,00
- Extras em dias úteisR$ 150,00
- Extras em domingos e feriadosR$ 80,00
- DSR sobre as extrasR$ 35,38
- Total bruto das horas extrasR$ 265,38
Como calcular a hora extra
A Súmula 264 do TST manda calcular a hora extra sobre a hora normal integrada às parcelas de natureza salarial. Para quem recebe só salário fixo, sem adicionais, a hora normal é o salário dividido pelo divisor.
| Situação | Adicional mínimo | Fator sobre a hora normal |
|---|---|---|
| Dia útil ou sábado | 50% | × 1,5 |
| Domingo ou feriado sem folga compensatória | 100% | × 2 |
| Hora extra em horário noturno | 50% sobre a hora com adicional noturno de 20% | × 1,8 |
Qual divisor usar: 220, 200 ou 180
O divisor é a quantidade de horas pagas no mês. Ele vem da jornada semanal: 44 horas semanais dão 220 horas por mês, 40 horas dão 200 e 36 horas dão 180. Dividir pelo número errado muda o valor da hora.
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal (salário R$ 2.200) | Hora extra a 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 12,22 | R$ 18,33 |
DSR, adicional noturno e hora extra 100%
A hora extra habitual reflete no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é o total das extras dividido pelos dias úteis, vezes domingos e feriados. Com R$ 230,00 de extras, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados, o DSR é R$ 35,38. Detalhes na calculadora de DSR.
Quem trabalha à noite recebe a hora extra sobre a hora já acrescida de 20%. Veja horas extras noturnas e o adicional noturno. Para domingos e feriados, veja a hora extra 100%.
O valor calculado é bruto. Para saber quanto cai na conta, some ao salário na aba "Com horas extras" da calculadora de salário líquido.
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Perguntas frequentes
Como calcular hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique a hora por 1,5. Com R$ 2.200, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra a 50% é R$ 15,00.
Qual o divisor da hora extra: 220, 200 ou 180?
Depende da jornada semanal: 44 horas usam 220, 40 horas usam 200 e 36 horas usam 180. O contrato de trabalho ou a convenção coletiva indicam a jornada.
Quando a hora extra é paga a 100%?
Quando o trabalho cai em domingo ou feriado sem folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9, e Súmula 146 do TST). A hora vale o dobro da hora normal.
Hora extra tem DSR?
Sim, quando as horas extras são habituais. O DSR é o total das extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
Existe hora extra de 60% ou 70%?
Sim, quando a convenção coletiva ou o acordo da categoria fixa adicional maior que o mínimo legal de 50%. Altere o campo de adicional da calculadora.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 por dia, pela CLT (art. 59). Horas além desse limite são devidas, e a empresa responde pela irregularidade.
Fontes e revisão
- CLT, arts. 58 e 59 (jornada e horas suplementares) e art. 73 (trabalho noturno).
- Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal).
- Lei 605/1949, arts. 7º e 9º (repouso semanal remunerado e trabalho em domingos e feriados).
- Súmulas 146, 172 e 264 do TST.