# Simulador de imposto de renda anual

> O simulador de imposto de renda calcula o IRPF anual pela tabela da Receita Federal e compara a declaração simplificada (desconto de 20%, limitado a R$ 17.640,00 no ano-base 2026) com a completa. Com R$ 72.000,00 de rendimentos, INSS de R$ 7.698,12 e R$ 4.621,20 retidos, a simplificada leva a restituição de R$ 1.234,19.

Fonte: https://www.calterix.com/pt-br/simulador/imposto-de-renda/ · Atualizado em 06/11/2026

## Como o IRPF anual é calculado

A declaração anual apura o imposto sobre todos os rendimentos tributáveis do ano e compara com o que já foi retido. O resultado é restituição (retido maior que o devido) ou imposto a pagar. O contribuinte escolhe entre duas formas, e o simulador calcula as duas.

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Completa: base = rendimentos − INSS − PGBL (até 12%) − dependentes − instrução (até o limite) − saúde − pensão
Simplificada: base = rendimentos − 20% dos rendimentos (limitado ao teto do desconto)
Imposto = base × alíquota − parcela a deduzir; menos a redução da Lei 15.270 (ano-base 2026)
Resultado = imposto devido − imposto retido
```

A completa vale a pena quando as deduções somam mais que o desconto simplificado. Quem gasta com saúde, tem dependentes ou contribui com PGBL costuma preferir a completa. Para o PGBL, veja a [previdência privada](https://www.calterix.com/pt-br/simulador/previdencia-privada/). O IRRF retido todo mês tem a própria conta na [calculadora de IRRF](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/irrf/), e o INSS do ano sai da [calculadora de INSS](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/inss/).

## Tabelas anuais e limites

| Base de cálculo no ano | Alíquota | Parcela a deduzir (ano-base 2026) | Parcela a deduzir (ano-base 2025) |
| --- | --- | --- | --- |
| Até R$ 29.145,60 (2026) ou R$ 28.467,20 (2025) | Isento | - | - |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 (2026) | 7,5% | R$ 2.185,92 | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 (2026) | 15% | R$ 4.729,91 | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 (2026) | 22,5% | R$ 8.105,85 | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 (2026) | 27,5% | R$ 10.904,66 | R$ 10.853,78 |

Receita Federal, tabelas do imposto de renda 2025 e 2026 (abertas em 06/11/2026). Ano-base 2025: faixa isenta até R$ 28.467,20. Ano-base 2026: até R$ 29.145,60.

| Item | Ano-base 2025 (declaração 2026) | Ano-base 2026 (declaração 2027) |
| --- | --- | --- |
| Dedução por dependente | R$ 2.275,08 | R$ 2.275,08 |
| Limite de instrução por pessoa | R$ 3.561,50 | R$ 3.561,50 |
| Teto do desconto simplificado | R$ 16.754,34 | R$ 17.640,00 |
| Redução da Lei 15.270 | Não se aplica | Até R$ 2.694,15 até R$ 60.000,00 |

Despesas médicas não têm limite. O desconto simplificado é de 20% dos rendimentos, até o teto.

## A mudança de 2026: Lei 15.270

A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 88.200,00 por ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ela vale para o **ano-base 2026**, declarado em 2027. Quem declarou ou declara o **ano-base 2025** (declaração de 2026) não tem essa redução, e o simulador não a aplica nessa opção.

- Até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis: redução de até R$ 2.694,15, limitada ao imposto, o que zera o imposto devido.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 menos 0,095575 × os rendimentos tributáveis.
- Acima de R$ 88.200,00: sem redução.

> A lei também trouxe retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa e um imposto mínimo para renda anual muito alta. Esses casos não entram no simulador: consulte a Receita Federal.

## Exemplos resolvidos

| Situação (ano-base 2026) | Devido | Retido | Resultado |
| --- | --- | --- | --- |
| R$ 72.000,00, INSS R$ 7.698,12, saúde R$ 3.000,00: simplificada | R$ 3.387,01 | R$ 4.621,20 | Restituição de R$ 1.234,19 |
| R$ 60.000,00, INSS R$ 5.000,00: simplificada, redução zera o imposto | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Sem imposto |
| R$ 80.000,00, INSS R$ 9.000,00, saúde R$ 20.000,00: completa | R$ 2.585,42 | R$ 2.000,00 | Imposto a pagar de R$ 585,42 |

Cálculos pelas tabelas anuais da Receita Federal e pela redução da Lei 15.270.

## Erros comuns e o que não entra

- **13º salário e PLR:** têm tributação exclusiva na fonte e ficam fora dos rendimentos tributáveis informados aqui.
- **Carnê-leão, ganhos de capital, renda variável e aluguéis:** não são calculados. Esses casos têm regras e apuração próprias.
- **Instrução:** o limite vale por pessoa (titular e dependentes), e o simulador aplica o limite do total informado.
- **PGBL:** só abate se houver contribuição a regime oficial e declaração completa, até 12% dos rendimentos.
- **Obrigatoriedade:** quem deve declarar depende de critérios da Receita (renda, bens, atividade rural). Confira no site da Receita Federal.
- **Retido na fonte:** informe a soma do IRRF do ano, conforme o informe de rendimentos.

## Perguntas frequentes

### Como simular o imposto de renda?

Informe os rendimentos tributáveis do ano, o INSS, as despesas dedutíveis e o imposto retido. O simulador calcula a declaração completa e a simplificada e mostra a restituição ou o imposto a pagar da mais vantajosa.

### Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

A simplificada aplica um desconto de 20% dos rendimentos, até R$ 17.640,00 no ano-base 2026, no lugar de todas as deduções. A completa deduz INSS, saúde, dependentes, instrução, PGBL e pensão, sem desconto padrão.

### A Lei 15.270 muda a declaração do imposto de renda?

Sim, a partir do ano-base 2026 (declaração de 2027): há redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos até R$ 60.000,00 e redução decrescente até R$ 88.200,00. A declaração de 2026, do ano-base 2025, não tem a redução.

### Quem está isento do imposto de renda anual?

Na tabela do ano-base 2026, a base de cálculo até R$ 29.145,60 é isenta. Com a Lei 15.270, rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 por ano resultam em imposto devido zero, após a redução.

### Qual o limite de dedução de despesas médicas?

Não há limite para despesas médicas na declaração completa, desde que comprovadas. Já a instrução tem teto de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

### Quanto posso deduzir de previdência privada?

Contribuições ao PGBL são dedutíveis até 12% dos rendimentos tributáveis, na declaração completa. O VGBL não tem dedução.
