# Rescisão sem justa causa

> Na rescisão sem justa causa, a empresa paga saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Com salário de R$ 3.000, 2 anos de casa e aviso indenizado de 36 dias, as verbas brutas somam R$ 9.683,33, e a multa sobre R$ 9.000 de FGTS é R$ 3.600.

Fonte: https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/rescisao-sem-justa-causa/ · Atualizado em 06/11/2026

## O que a empresa paga na demissão sem justa causa

É a rescisão mais completa da CLT. Quem é dispensado sem justa causa recebe todas as verbas e ainda tem acesso ao FGTS. A [calculadora de rescisão](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/) cobre todos os tipos; esta página foca na dispensa pela empresa.

- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo (até 90), trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, com projeção do aviso indenizado.
- Férias vencidas com 1/3, se houver período não gozado.
- Multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS e saque do saldo.
- Seguro-desemprego, se cumprir a carência. Veja a [calculadora de seguro-desemprego](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/seguro-desemprego/).

```
Multa = 40% × saldo total do FGTS
Total na mão = verbas brutas + saque do saldo
```
A multa e o saque vão para a conta vinculada e são sacados na Caixa, fora do contracheque.

## Exemplo passo a passo

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2024, saída em 20/06/2026 com aviso indenizado e FGTS de R$ 9.000.

| Verba | Conta | Valor |
| --- | --- | --- |
| Saldo de salário | 20 ÷ 30 × 3.000 | R$ 2.000,00 |
| Aviso indenizado | 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias; 36 ÷ 30 × 3.000 | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | Aviso projeta até 26/07/2026: 7/12 × 3.000 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais | 10/01 a 26/07/2026: 6 meses e 16 dias, 7/12 × 3.000 | R$ 1.750,00 |
| 1/3 das férias | 1.750 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Total bruto | Soma das verbas | R$ 9.683,33 |
| Multa do FGTS | 40% × 9.000 | R$ 3.600,00 |

Estimativa bruta, sem INSS e IRRF sobre as verbas.

## Saque-aniversário e aviso trabalhado

Quem optou pelo **saque-aniversário** não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%. O modo "Multa e saque do FGTS" mostra os dois cenários.

No aviso trabalhado, o empregado cumpre o prazo e a empresa não paga o aviso. Nesse caso não há projeção de tempo, e o 13º e as férias proporcionais contam só até o último dia trabalhado. A diferença para o indenizado está no [guia de aviso prévio](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/aviso-previo/).

> A rescisão por acordo paga menos: multa de 20% e aviso pela metade. Compare na [rescisão por acordo](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/rescisao-acordo/).

## Demissão sem registro em carteira

Esta calculadora de rescisão trata de contrato registrado. Quem trabalhou sem carteira assinada, ou sem registro, não tem as verbas calculadas pela empresa: elas dependem do reconhecimento do vínculo, em geral na Justiça do Trabalho. A conta de aviso, 13º, férias e multa de 40% é a mesma da tabela acima, mas o direito precisa ser reconhecido antes. Confirme com o sindicato ou um advogado trabalhista.

## Perguntas frequentes

### Quanto recebe quem é demitido sem justa causa?

Recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No exemplo de R$ 3.000 com 2 anos de casa, as verbas brutas somam R$ 9.683,33.

### Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Multiplique o saldo total do FGTS por 0,40. Sobre R$ 9.000, a multa é de R$ 3.600. A empresa deposita o valor na conta vinculada do empregado.

### Demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?

Tem, se cumprir a carência do primeiro, segundo ou terceiro pedido. A carência varia conforme o número de solicitações anteriores e os meses trabalhados.

### Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o prazo e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor, e o prazo é projetado para 13º e férias.

### Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Recebe a multa, mas não saca o saldo do FGTS na demissão. O saldo só é liberado nos aniversários, até a mudança de modalidade valer.
