# Calculadora de rescisão

> A calculadora de rescisão estima as verbas do fim do contrato CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e multa do FGTS. Com salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa e 2 anos de casa, as verbas brutas somam R$ 9.683,33. O total muda conforme o tipo de desligamento.

Fonte: https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/ · Atualizado em 06/11/2026

## Como calcular a rescisão

A rescisão é a soma de verbas, e cada verba tem a sua conta. O valor total depende do **tipo de desligamento**, do tempo de casa e de a empresa pagar ou não o aviso prévio. A calculadora usa a tabela 2026 e as regras da CLT.

```
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Aviso indenizado = salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), no máximo 90 dias
13º proporcional = salário × avos ÷ 12
Férias proporcionais = salário × avos ÷ 12, mais 1/3
Férias vencidas = salário, mais 1/3, por período não gozado
Multa do FGTS = 40% do saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo)
```
Avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.

### Regra de avos e projeção do aviso

Uma fração de mês com **15 dias ou mais** conta como um avo inteiro. No aviso prévio indenizado, o tempo do aviso é somado ao contrato (projeção) e entra na contagem do 13º e das férias proporcionais. Aviso trabalhado não projeta nada, porque os dias já foram trabalhados.

O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Para ver só esse prazo, use a [calculadora de aviso prévio](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/aviso-previo/). As verbas separadas estão na [calculadora de férias](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/ferias/) e na [calculadora de 13º salário](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/decimo-terceiro/).

## O que cada tipo de desligamento paga

| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Fim de contrato | Justa causa |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Não (desconta se não cumprir) | Indenizado pela metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir carência | Não | Não | Em regra, não | Não |

Regras gerais da CLT e da Lei 8.036/1990. Convenção coletiva pode acrescentar verbas.

Cada coluna tem uma aba na calculadora. Para o desligamento com contrato de experiência, veja a [rescisão de contrato de experiência](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/rescisao-experiencia/). Para comparar acordo, demissão e pedido com os mesmos dados, use a [rescisão por acordo](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/rescisao-acordo/). O detalhe da demissão pela empresa está em [rescisão sem justa causa](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/rescisao/rescisao-sem-justa-causa/).

## Exemplos resolvidos

| Verba | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
| --- | --- | --- | --- |
| Salário | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.500,00 |
| Admissão e saída | 10/01/2024 a 20/06/2026 | 05/05/2022 a 10/12/2026 | 01/03/2025 a 15/09/2026 |
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 (20 dias) | R$ 1.333,33 (10 dias) | R$ 1.250,00 (15 dias) |
| Aviso prévio | R$ 3.600,00 (36 dias) | R$ 2.800,00 (21 dias) | Trabalhado |
| 13º proporcional | R$ 1.750,00 (7/12) | R$ 4.000,00 (12/12) | R$ 1.875,00 (9/12) |
| Férias vencidas + 1/3 | Nenhuma | Nenhuma | R$ 2.500,00 + R$ 833,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.750,00 + R$ 583,33 (7/12) | R$ 2.666,67 + R$ 888,89 (8/12) | R$ 1.458,33 + R$ 486,11 (7/12) |
| Total bruto das verbas | R$ 9.683,33 | R$ 11.688,89 | R$ 8.402,77 |
| Multa do FGTS | R$ 3.600,00 (40% de R$ 9.000) | R$ 4.000,00 (20% de R$ 20.000) | Não há |

Cada verba é arredondada em centavos. A multa do FGTS vai para a conta vinculada e não entra no total.

> Premissa do acordo: o aviso de 42 dias é pago pela metade (21 dias) e a projeção para 13º e férias considera só os 21 dias pagos. A lei não detalha a projeção nesse caso e calculadoras divergem. Se o RH projetar os 42 dias, o 13º e as férias proporcionais podem mudar.

No pedido de demissão do exemplo, o aviso foi trabalhado e há um período de férias vencido. Com aviso não cumprido, a empresa pode descontar 30 dias de salário, e o modo **Pedido de demissão** mostra esse desconto.

## Casos especiais e erros comuns

- **Rescisão exata** ou **rescisão trabalhista** é a mesma conta: o que muda é conferir dias do mês, avos e tipo de desligamento, como acima. A **rescisão contratual completa** desta calculadora soma saldo, aviso, 13º, férias e FGTS conforme o tipo escolhido.
- Desligamento ocorrido em 2025: informe as datas reais, mas confira o resultado com o RH, porque a calculadora usa as regras vigentes em 2026.
- Jovem aprendiz tem contrato de aprendizagem por prazo determinado, com regras próprias e FGTS de 2%. Esse contrato não está nos cinco modos: confirme com o RH ou o sindicato.
- Férias vencidas há mais de 12 meses do fim do período aquisitivo podem ser pagas em dobro (CLT, art. 137). A calculadora mostra o valor simples.
- Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base do 13º, das férias e do aviso pela média. Aqui o cálculo usa só o salário fixo.
- Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo do FGTS na demissão, mas recebe a multa de 40%.
- O prazo de pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477).
- Rescisão sem carteira assinada não é calculada por esta página: nesse caso a via é a Justiça do Trabalho.

Quer saber o que sobra depois dos descontos? Os valores são brutos. Para o líquido mensal, use a [calculadora de salário líquido](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/salario-liquido/), e consulte a [calculadora de FGTS](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/fgts/) e o [seguro-desemprego](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/seguro-desemprego/) para o restante.

## Perguntas frequentes

### Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas com 1/3, e acrescente a multa do FGTS quando houver. Cada verba tem fórmula própria, e o tipo de desligamento define quais valem.

### Qual a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?

No pedido de demissão não há aviso pago, multa de 40% nem saque do FGTS. Na demissão sem justa causa há aviso, multa de 40%, saque do saldo e possível seguro-desemprego.

### Quanto a empresa tem de prazo para pagar a rescisão?

O pagamento deve sair em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atraso gera multa equivalente a um salário.

### A rescisão com FGTS e sem FGTS muda o cálculo das verbas?

Não. O FGTS não entra no total das verbas. Ele define a multa de 40% (ou 20% no acordo) e o valor do saque, que vão para a conta vinculada.

### Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não recebe multa e não saca o FGTS.

### O valor da calculadora é o valor exato da minha rescisão?

É uma estimativa bruta. A conta não inclui INSS e IRRF sobre as verbas, médias de horas extras e comissões, nem regras de convenção coletiva. Confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.
