# Calculadora de hora extra

> A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal nos dias úteis e 100% a mais em domingos e feriados. A hora normal é o salário dividido por 220. Com salário de R$ 2.200, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra a 50% é R$ 15,00. O DSR sobre as horas extras soma-se ao total.

Fonte: https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/hora-extra/ · Atualizado em 06/11/2026

## Como calcular a hora extra

```
Hora normal = salário mensal ÷ divisor (220, 200 ou 180)
Hora extra = hora normal × (1 + adicional)
Total = horas extras × valor da hora extra
```
Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora a 50% = R$ 15,00. 10 horas extras = R$ 150,00.

A Súmula 264 do TST manda calcular a hora extra sobre a hora normal integrada às parcelas de natureza salarial. Para quem recebe só salário fixo, sem adicionais, a hora normal é o salário dividido pelo divisor.

| Situação | Adicional mínimo | Fator sobre a hora normal |
| --- | --- | --- |
| Dia útil ou sábado | 50% | × 1,5 |
| Domingo ou feriado sem folga compensatória | 100% | × 2 |
| Hora extra em horário noturno | 50% sobre a hora com adicional noturno de 20% | × 1,8 |

Convenções coletivas podem pagar mais. O piso legal é o da tabela.

## Qual divisor usar: 220, 200 ou 180

O divisor é a quantidade de horas pagas no mês. Ele vem da jornada semanal: 44 horas semanais dão 220 horas por mês, 40 horas dão 200 e 36 horas dão 180. Dividir pelo número errado muda o valor da hora.

| Jornada semanal | Divisor | Hora normal (salário R$ 2.200) | Hora extra a 50% |
| --- | --- | --- | --- |
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 12,22 | R$ 18,33 |

Contrato ou convenção coletiva definem a jornada.

## DSR, adicional noturno e hora extra 100%

A hora extra habitual reflete no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta é o total das extras dividido pelos dias úteis, vezes domingos e feriados. Com R$ 230,00 de extras, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados, o DSR é R$ 35,38. Detalhes na [calculadora de DSR](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/dsr/).

Quem trabalha à noite recebe a hora extra sobre a hora já acrescida de 20%. Veja [horas extras noturnas](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/hora-extra/horas-extras-noturnas/) e o [adicional noturno](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/adicional-noturno/). Para domingos e feriados, veja a [hora extra 100%](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/hora-extra/hora-extra-100/).

> O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Acima disso a jornada fica irregular, mas as horas trabalhadas continuam devidas.

O valor calculado é bruto. Para saber quanto cai na conta, some ao salário na aba "Com horas extras" da [calculadora de salário líquido](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/salario-liquido/).

## Perguntas frequentes

### Como calcular hora extra?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique a hora por 1,5. Com R$ 2.200, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra a 50% é R$ 15,00.

### Qual o divisor da hora extra: 220, 200 ou 180?

Depende da jornada semanal: 44 horas usam 220, 40 horas usam 200 e 36 horas usam 180. O contrato de trabalho ou a convenção coletiva indicam a jornada.

### Quando a hora extra é paga a 100%?

Quando o trabalho cai em domingo ou feriado sem folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9, e Súmula 146 do TST). A hora vale o dobro da hora normal.

### Hora extra tem DSR?

Sim, quando as horas extras são habituais. O DSR é o total das extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.

### Existe hora extra de 60% ou 70%?

Sim, quando a convenção coletiva ou o acordo da categoria fixa adicional maior que o mínimo legal de 50%. Altere o campo de adicional da calculadora.

### Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 por dia, pela CLT (art. 59). Horas além desse limite são devidas, e a empresa responde pela irregularidade.
