# Calculadora de desconto no salário

> O desconto no salário por falta é o valor do dia (salário ÷ 30) vezes as faltas injustificadas, mais o DSR da semana perdido. Com salário de R$ 3.000, três faltas em duas semanas custam R$ 300,00 pelos dias e R$ 200,00 de DSR, total de R$ 500,00. Atraso desconta só os minutos pela hora normal, e falta justificada não desconta.

Fonte: https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/desconto-no-salario/ · Atualizado em 06/11/2026

## Desconto por falta e perda do DSR

```
Valor do dia = salário ÷ 30
Desconto = valor do dia × (dias de falta + semanas com DSR perdido)
```
Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia. 3 faltas em 2 semanas: 3 × 100 + 2 × 100 = R$ 500,00.

A falta injustificada é descontada junto com o descanso semanal remunerado da semana em que ocorreu (Lei 605/1949, art. 6º). Duas faltas na mesma semana perdem um DSR só. Faltas previstas em lei, como as do art. 473 da CLT, e as justificadas por atestado médico não geram desconto.

| Salário | Faltas | DSR perdidos | Desconto |
| --- | --- | --- | --- |
| R$ 3.000,00 | 3 | 2 | R$ 500,00 |
| R$ 2.200,00 | 1 | 1 | R$ 146,67 |
| R$ 3.000,00 | 5 | 4 | R$ 900,00 |
| R$ 1.621,00 | 1 | 0 | R$ 54,03 |

Salário ÷ 30. Valores brutos, antes de INSS e IRRF.

## Atraso e adiantamento

No atraso, o desconto é proporcional aos minutos, pela hora normal: salário ÷ divisor ÷ 60. A CLT (art. 58, § 1º) não considera atraso a variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Passou desse limite, todos os minutos contam, e não só o excedente.

O adiantamento é permitido pelo art. 462 da CLT e é descontado do pagamento final. INSS e IRRF incidem sobre o salário todo, no fechamento do mês. Veja o líquido completo na [calculadora de salário líquido](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/salario-liquido/).

- Descontos além dos permitidos em lei ou convenção são ilegais (CLT, art. 462).
- Atrasos habituais não tiram o DSR. A perda do DSR vem da falta injustificada.
- Para somar atrasos e horas do mês, use a calculadora de [horas trabalhadas](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/horas-trabalhadas/).

## Hora extra e DSR compensam?

Horas extras e atrasos são contas separadas, a menos que exista banco de horas ou acordo de compensação. Sem esse acordo, o atraso é descontado e a hora extra é paga. O DSR sobre extras está na calculadora de [DSR](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/dsr/), e o valor das extras na calculadora de [hora extra](https://www.calterix.com/pt-br/calculadora/hora-extra/).

> Cada caso pode ter regras próprias de convenção coletiva. Em dúvida sobre desconto no contracheque, procure o departamento pessoal ou o sindicato.

## Perguntas frequentes

### Como calcular o desconto por falta no salário?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de falta, somando o DSR perdido. Com R$ 3.000, três faltas em duas semanas dão R$ 500,00.

### Falta injustificada tira o DSR?

Sim. A semana com falta injustificada perde o descanso semanal remunerado, pela Lei 605/1949, art. 6º. Duas faltas na mesma semana perdem um DSR só.

### Como calcular o desconto por atraso?

Divida o salário pelo divisor da jornada e depois por 60, e multiplique pelos minutos de atraso. Com R$ 2.200 e divisor 220, 90 minutos custam R$ 15,00.

### Atestado médico desconta do salário?

Não. A falta justificada por atestado não é descontada, nem perde o DSR. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.

### Quanto é o adiantamento salarial?

O percentual usual é 40% do salário, mas a CLT não fixa esse número. Vale o contrato ou a convenção coletiva.

### O desconto é sobre o salário bruto ou líquido?

Falta e atraso reduzem o salário bruto. INSS e IRRF são recalculados sobre o valor que sobra, então o efeito no líquido é menor que o desconto bruto.
